Trabalho com representação de embalagens descartáveis, Produtos panificação, higiene e Limpeza. Atendo todos os tipos de clientes. Tenho opções para pessoas jurídicas e físicas. Consulte- nos sobre preços, produtos ou alguma dúvida. Terei o maior prazer em ajudar e aprender também! Procuro também por representação do segmento diretamente da indústria.

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quarta-feira, 27 de março de 2019

FEIRA PLASTICO BRASIL - 2019

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Fabricantes de embalagens investem com projeção de melhora do consumo

As empresas de embalagens investem na capacidade de produção e buscam atender ao aumento da demanda por produtos de maior valor agregado – principalmente em alimentos – diante da perspectiva de melhora do consumo. “As expectativas são boas. O ano passado já não foi ruim, frente a realidade econômica do País. Para 2019, a perspectiva é melhor, principalmente em termos de cenário econômico e mercado”, afirma o diretor de negócios da Camargo Cia de Embalagens, Felipe Toledo. O principal segmento de atuação da empresa é a indústria alimentícia. “É um setor que tem ligação imediata com o aumento de consumo.”Em 2018, a empresa obteve crescimento de 14% no volume de produção. Para este ano, investiu em uma nova impressora, que irá entrar em operação no segundo semestre. A previsão é de que a capacidade produtiva terá um incremento de 20%. “Esse investimento é voltado para o serviço de acabamento, que a empresa não fazia. Faz parte de uma estratégia para abranger toda a cadeia e oferecer mais opções ao cliente”, explica.Toledo conta que o mercado tem demandado produtos não convencionais e de maior valor agregado. “A embalagem impacta o consumidor por várias razões, seja pelo design diferenciado, pela sua clareza nas informações sobre o produto, por sua praticidade de uso e até mesmo por serem ecologicamente corretas.”A Camargo espera atingir novos mercados, como o farmacêutico e o de cosméticos, e um 2019 de maior estabilidade em termos de custos. “Sofremos no último ano com a volatilidade muito alta do câmbio e das resinas usadas como matéria-prima”, conta Toledo.Ele destaca que a empresa tenta repassar os custos para preservar as margens, mas que isso costuma levar tempo. “Não é possível fazer o repasse no mesmo momento do impacto, sempre há um atraso.”O diretor da divisão de serviços da Tetra Pak para as Américas, Edison Kubo, declara que a companhia ampliou a operação da sua divisão de serviços — voltada para a oferta e desenvolvimento de soluções em unidades industriais — para atender qualquer empresa, mesmo aquelas que utilizam máquinas e embalagens fornecidas por concorrentes.De acordo com o executivo, a ideia é ganhar maior capilaridade e entrar em novos segmentos do mercado. “Trabalhamos para ampliar essa área para atender toda a indústria de alimentos e bebidas. Avançamos em nosso portfólio de componentes e soluções para linhas de produção, além de serviços de automação.”Kubo assinala que, em função da queda de mercado durante a crise, a ociosidade é alta na produção no segmento de bebidas e que os fabricantes têm colocado foco na redução de custos. “A partir desse ano, estamos vendo sinais positivos de alguns clientes, se preparando para um aquecimento da economia.” O executivo tem expectativa de que esse movimento de recuperação se consolide nos próximos meses. “Depende do cenário político e econômico, mas há perspectivas de novos negócios.” Ele afirma que, mesmo que a economia não cresça, a indústria tem demanda de serviços para melhorar seus equipamentos.Kubo projeta que a área de serviços tenha crescimento próximo a 10%. “A indústria tem essa necessidade de melhorar a eficiência e reduzir custos. O setor de serviços trouxe um crescimento considerável para a Tetra Pak.”Projeções De acordo com um estudo realizado pela consultoria Euromonitor para a Associação Brasileira de Embalagem (Abre), o valor bruto da produção de embalagens em 2018 movimentou um total de R$ 78,5 bilhões, alta de 10,4% em relação a 2017. A produção física cresceu 2,5% na mesma base. Já as exportações movimentaram US$ 573,3 milhões, um crescimento de 7% em relação a 2017.O estudo prevê recuperação para todas as indústrias de bens de consumo nos próximos anos, com efeitos positivos para as embalagens primárias (que ficam em contato direto com o produto), gerando crescimento médio anual de 1,6% até 2024, em volume, no canal varejo.
DCI - 25/03/2019

Termotécnica recicla EPS descartado pelas Escolas de Samba de SP

Por baixo das plumas e paetês que dão cor e forma para as alegorias de carros e fantasias das Escolas de Samba está o EPS – poliestireno expandido – (conhecido popularmente como isopor), por ser leve, fácil de ser esculpido, versátil e ergonômico. Material plástico, composto por 98% de ar, o EPS é 100% reciclável, mas muitas vezes é descartado incorretamente por falta de conhecimento. Pensando neste descarte, desde outubro do ano passado, a Termotécnica – empresa catarinense que é a maior recicladora de EPS do Brasil – firmou parceria com a Liga das Escolas de Samba de São Paulo. Para esta parceria, a expectativa é recolher e reciclar 30 toneladas do produto entre março e maio deste ano. Desde que a iniciativa começou já foram reciclados quase três toneladas de poliestireno expandido. O projeto faz parte do Programa Reciclar EPS, criado pela empresa em 2007 e que já deu um novo destino a mais de 40 mil toneladas do material – o equivalente a 1/3 de todo o poliestireno expandido reciclado no Brasil neste período. Com um ponto de coleta dentro do galpão da Liga das Escolas de Samba de São Paulo, a Termotécnica torna possível o descarte consciente do material e garante sua reciclabilidade e reaproveitamento pós-reciclagem. Por meio de uma máquina instalada na Liga, o EPS usado em fantasias e carros alegóricos passa por um processo que retira o ar, diminuindo seu volume para viabilizar a logística reversa até uma usina de reciclagem da Termotécnica. De lá, o material é transformado em PS (poliestireno) e segue para ser utilizado em novas aplicações. Programa Reciclar EPS O Programa Reciclar EPS gera cerca de 100 empregos diretos, conta com mais de 1,2 mil Pontos de Coleta e 300 cooperativas de reciclagem parceiras, o que impacta diretamente mais de cinco mil famílias. Após reciclado, o EPS volta para o mercado e é utilizado para a fabricação de itens como: régua escolar, solas de sapato, rodapés, molduras, entre outros.

ABRE - 25/03/2019

terça-feira, 19 de março de 2019

Não compra sem nota e nem com meia nota - Dai a César o que é de César e o imposto pertence ao Governo, como nos tempos antigos...

Saiba as consequências criminais da venda de produtos sem a emissão ou com meia nota fiscal

É notório que todo empresário sabe sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal no ato da venda de um determinado produto. Porém será que está ciente das consequências da não observância desse ato?
A emissão da nota fiscal é obrigatória, sendo uma forma de controle por parte dos órgãos fiscalizatórios e é através do monitoramento destas que se pode chegar ao crime de sonegação.
A Receita Federal tem como hábito rastrear operações, desde a emissão da nota fiscal de compra até o recebimento do produto ao destinatário final, principalmente através do SPED Fiscal e Contábil, inclusive com o monitoramento de estoques, compras de insumos, produção e venda da mercadoria. Esses programas são capazes de identificar e confrontar as declarações da empresa contra o extrato das administradoras financeiras, com o objetivo de identificar eventual fraude.
A venda de meia nota é um exemplo clássico de subfaturamento. Na prática, a empresa emite uma nota com metade do valor a ser faturado, sendo que a outra metade é paga pelo cliente por fora, o que alimenta o caixa 2.
Os órgãos fiscalizatórios podem detectar estas operações através de uma análise das origens dos depósitos bancários, podendo ter acesso as contas dos sócios, gestores, administradores e até mesmo parentes e terceiros.
Quando não há a emissão do documento fiscal ou a emissão com diferença entre o valor real e o declarado na NF, temos a caracterização de crime tributário na modalidade sonegação fiscal, tipificado na lei 8.137/90 no artigo 1º, inciso III:
“Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;”
As principais ilegalidades que encontramos no dia-a-dia é a venda de mercadorias sem a emissão da nota fiscal pertinente à circulação destas mercadorias ou com o valor reduzido em 50% (meia nota), bem como a venda com a mesma nota fiscal para várias empresas (notas espelhadas ou ainda calçadas).
A lei estabelece como pena reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo o empresário não ficar preso se a condenação imposta não ultrapassar 04 anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício, conforme o artigo 44 do Código Penal.
E mais, como na prática as empresas se utilizam deste método corriqueiramente, o empresário ainda pode ser enquadrado no crime continuado, isso por termos crimes da mesma espécie, nos mesmos lugares, circunstâncias e modo de execução semelhantes, o que por si só pode levar ao aumento da penal entre 1/6 a 2/3.
Muitos empresários usam a desculpa de que não tinham o conhecimento dessa prática, ou alegam que foi um equívoco interno, porém para a configuração de crime de sonegação fiscal não se exige a comprovação do dolo específico, bastando que a empresa omita ou insira elementos inexatos na nota fiscal com a finalidade de pagar menos imposto, não sendo necessário demonstrar a vontade de se obter vantagem indevida, mas sim auferindo-a.
Tivemos recentemente um caso de cliente que foi incurso no artigo 1º, incisos III e IV, da lei 8.137/90, ao cumprimento de 02 anos de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 10 dias-multa. Como o empresário era réu primário foi substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária, no valor de 10 salários mínimos, em cestas básicas, em favor de entidades assistenciais.
Outro cliente, por sua vez, realizou inúmeras transações e emitiram notas fiscais a elas pertinentes, sem que estivessem autorizadas pelo posto fiscal. Dessa forma, visando suprimir tributo, confeccionaram notas não autorizadas pelo Fisco e os sócios foram condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. Como remédio estamos recorrendo ao Tribunal de Justiça.
Devemos alertar ainda que as empresas que se utilizam dessa artimanha poderão ter problemas na ordem cível, uma vez que, ao não recebem o efetivo pagamento, não existe juridicamente um meio para pleiteá-los. Além de que quando há o recebimento, a contabilidade terá dificuldades em dar entrada nos registros financeiros e contábeis integralmente, tendo sempre que criar uma alternativa “plano B” o que geralmente pode gerar um passivo tributário/criminal para a empresa.
No âmbito tributário também teremos problema. Quem fornece à Receita Federal espontaneamente depois de ter prestado informações falsas a fim de pagar menos tributos arcará com multa de 20% sobre o valor e mais juros moratórios. Porém, caso a emissão seja constatada pela fiscalização da autoridade fiscal, a multa pode chegar a 150% do valor sonegado, também acrescentados de juros.
Neste cenário, é fundamental que as empresas tenham um departamento penal e que saiba se interagir com o departamento tributário e o cível, dando segurança ao empresário no momento de tomar decisões e que no caso de já existir um problema, garanta a melhor solução.
Artigo de Rafael do Lago Salvador
__________*Rafael do Lago Salvador é sócio da área penal empresarial do Duarte e Tonetti Advogados Associados.